O Senado Federal aprovou em 23 de julho de 2026, em decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o substitutivo ao Projeto de Lei 5099/2023, relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes. O autógrafo foi remetido à Câmara dos Deputados em 10 de agosto.
O texto aprovado altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem e para permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde.
Pelo substitutivo, o acompanhamento psicológico após a alta hospitalar deverá ser oferecido preferencialmente em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima que disponha do serviço. A adoção do símbolo da borboleta roxa é voluntária e pode ser aplicada em acomodações, enfermarias, leitos e prontuários, de modo a sinalizar à equipe a situação de perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.
A acomodação em ala separada das mães acompanhadas de recém-nascidos já é garantida pela própria Lei nº 15.139/2025. Em fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 10.273 para regulamentar a implementação dessa política de forma integrada à Rede Alyne, com financiamento federal estimado em R$ 14,3 milhões anuais.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação.