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O Senado Federal aprovou, em 10 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5099/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), que altera a Lei nº 11.634/2007 para garantir à mulher cuja gestação termine em abortamento ou morte perinatal o direito de permanecer em uma área distinta daquela onde estão alojadas as mães acompanhadas de nascituros nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A aprovação ocorreu em regime simbólico, sem votação nominal registrada e sem placar individual dos senadores. Com a deliberação, a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados, onde seguirá para análise.
O projeto prevê atendimento humanizado, com comunicação sensível sobre a perda, acompanhamento psicológico especializado e cuidados terapêuticos voltados ao reconhecimento e acolhimento do luto, em espaço reservado e individual, separado das mães que acompanham recém-nascidos. Caso seja promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação, prazo para que as maternidades do SUS em todo o país organizem a infraestrutura necessária e capacitem profissionais.
O PL chega à Câmara em um contexto em que o tema já conta com respaldo legislativo. A Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que já garante, entre outros direitos, o acompanhamento psicológico e a acomodação em ala separada em unidades de saúde para mulheres e familiares que vivenciam perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Em fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS nº 10.273 para regulamentar a implementação dessa política de forma integrada à Rede Alyne, com financiamento federal estimado em R$ 14,3 milhões anuais.
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O PL 5099/2023, ao alterar especificamente a Lei nº 11.634/2007 — que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no SUS —, busca reforçar na legislação o direito à separação de ambientes como obrigação das maternidades públicas.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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