O Senado Federal aprovou, em 11 de agosto de 2026, em regime de urgência e por votação simbólica, o Projeto de Lei 1881/2025, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). A proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto foi apresentado pela própria Defensoria Pública da União (DPU) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro de 2025, na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS). O texto visa fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e na defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

O FDPU terá múltiplas fontes de receita, além das dotações orçamentárias da União: 5% das custas recolhidas na Justiça Federal de 1º e 2º graus, multas aplicadas em processos cíveis, recursos da alienação de bens abandonados, doações, taxas de inscrição em concursos e transferências de outros fundos. Na proposta original da DPU, o percentual das custas era de 15%, mas foi reduzido para 5% no substitutivo aprovado pela Câmara.

A gestão do fundo contará com conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, cujas composições serão definidas em regulamento. O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceções relacionadas a ações específicas de melhoria do atendimento à população e à lotação de defensores em regiões de exclusão social. O saldo financeiro positivo será transferido para o exercício seguinte, e a execução orçamentária deverá ser divulgada em portal público de transparência.