O Senado Federal aprovou, em 10 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 2864/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir repouso remunerado de dois dias ao pai ou companheiro em casos de perda gestacional, incluindo natimorto. A aprovação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados para prosseguimento.

O projeto é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta original previa duas semanas de repouso remunerado para o pai ou companheiro, o mesmo período já assegurado à gestante em caso de aborto não criminoso pela CLT. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um substitutivo, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que reduziu o benefício do pai para dois dias. A justificativa apresentada foi a de que o período maior para a gestante se deve à recuperação física e biológica, enquanto a licença do pai tem caráter de acolhimento emocional e apoio à companheira, conforme reportagem do portal do Senado.

A medida, se aprovada pela Câmara dos Deputados, passará a constar do texto da CLT e ampliará a proteção social às famílias que enfrentam a perda gestacional, exigindo adequação das políticas de recursos humanos por parte dos empregadores em todo o país. Atualmente, a CLT já garante à gestante o direito a duas semanas de repouso remunerado em casos de aborto não criminoso, sem prejuízo salarial e com garantia de retorno à função. A proposta segue agora para análise da Câmara, onde será discutida em comissões antes de eventual votação em plenário.