Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O Senado Federal aprovou, em 10 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 2864/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir repouso remunerado de dois dias ao pai ou companheiro em casos de perda gestacional, incluindo natimorto. A aprovação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados para prosseguimento.
O projeto é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta original previa duas semanas de repouso remunerado para o pai ou companheiro, o mesmo período já assegurado à gestante em caso de aborto não criminoso pela CLT. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um substitutivo, relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que reduziu o benefício do pai para dois dias. A justificativa apresentada foi a de que o período maior para a gestante se deve à recuperação física e biológica, enquanto a licença do pai tem caráter de acolhimento emocional e apoio à companheira, conforme reportagem do portal do Senado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida, se aprovada pela Câmara dos Deputados, passará a constar do texto da CLT e ampliará a proteção social às famílias que enfrentam a perda gestacional, exigindo adequação das políticas de recursos humanos por parte dos empregadores em todo o país. Atualmente, a CLT já garante à gestante o direito a duas semanas de repouso remunerado em casos de aborto não criminoso, sem prejuízo salarial e com garantia de retorno à função. A proposta segue agora para análise da Câmara, onde será discutida em comissões antes de eventual votação em plenário.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original