Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O Senado Federal aprovou em 11 de agosto de 2026, em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF). O texto, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatado por Tereza Cristina (PP-MS), havia sido modificado pela Câmara dos Deputados e retornou ao Senado para apreciação final. Segue agora para sanção presidencial.
O Profert visa reduzir a dependência externa do Brasil em fertilizantes — o país importa mais de 80% dos insumos utilizados pelo agronegócio e é o quarto maior consumidor mundial, segundo reportagem do portal Senado Notícias de 11 de agosto de 2026. O programa cobre fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos e biofertilizantes.
Crédito fiscal e financiamento. O PL prevê crédito fiscal estrutural de até 20% dos dispêndios de produção, limitado a R$ 2 bilhões por ano no período de 2027 a 2031, totalizando até R$ 10 bilhões em cinco anos. O crédito será devolvido como crédito de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e concedido mediante procedimento concorrencial. O projeto também autoriza linhas de financiamento reembolsável operadas pelo BNDES para modernização, ampliação e reativação de plantas industriais, além de investimentos em logística e infraestrutura.
Desonerações tributárias. O texto aprovado prevê ampla desoneração de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação para bens e serviços relacionados à implantação, expansão ou modernização de projetos de fertilizantes. Inclui ainda crédito presumido de PIS/Cofins de 9,25% sobre insumos e desoneração de PIS e Cofins sobre o gás natural utilizado na produção de adubos e fertilizantes. Há também isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias destinadas a projetos do Profert, com limite anual de R$ 200 milhões e total de R$ 1 bilhão entre 2027 e 2031.
Mistura mínima de fertilizantes nacionais. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) deverá estabelecer um percentual mínimo obrigatório de fertilizantes nacionais na mistura dos produtos comercializados. A meta inicial será de 2% a partir de 1º de julho de 2027, com aumento gradual até atingir 10% em 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o índice poderá ser elevado a até 30%, caso o Confert avalie a viabilidade técnica e a capacidade produtiva nacional.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fundo FPNF. O Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes, de natureza contábil e financeira, poderá operar com garantias de crédito, equalização parcial de juros, apoio a projetos de pesquisa e desenvolvimento, e celebração de contratos por diferença (CFDs) — instrumento que mitiga a volatilidade internacional de preços e garante receita mínima previsível para novos investimentos. As receitas do fundo serão isentas de IRPJ e CSLL.
Após a sanção presidencial, o Profert entrará em vigor e o Confert fará o monitoramento anual dos resultados e dos limites de renúncia fiscal.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.