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Em 16 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4636/2020 e o encaminhou à Câmara dos Deputados. O PL acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613/1998, ampliando o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro para incluir os partidos políticos.
A Lei nº 9.613, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, estabelece mecanismos de prevenção e combate a crimes financeiros. Ao estender a obrigação de monitoramento e comunicação de operações suspeitas aos partidos, a proposta busca aumentar a transparência no financiamento da atividade política e alinhar o Brasil a padrões internacionais de combate à corrupção.
A aprovação no Senado foi simbólica, sem registro de votação nominal ou placar individual, e a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde poderá ser debatida em comissão ou em plenário antes de eventual aprovação final.
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Caso seja aprovada, a medida poderá impactar todos os partidos políticos do país, impondo novas obrigações de compliance e contribuindo para a integridade do processo eleitoral.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original