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Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2465/2026, que altera a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990) para estender, até o final de 2030, a possibilidade de uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e a organizações não‑governamentais que atuem de forma complementar ao SUS, inclusive aquelas que atendem pessoas com deficiência.
A prorrogação visa garantir que essas entidades continuem tendo acesso a financiamentos com garantia do FGTS, facilitando a manutenção e a expansão de serviços de saúde e assistência social. Na prática, a medida pode ampliar a disponibilidade de recursos financeiros para o setor, contribuindo para a melhoria do atendimento à população.
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Além da extensão do prazo, o PL estabelece que o § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021 passa a ser aplicado ao crédito tributário ainda não definitivamente constituído, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido antes de 16 de dezembro de 2021, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original