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O Senado Federal aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 2374/2019, que institui um cadastro nacional de pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados a importar bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, assegurando liberação automática na alfândega e isenção total de tributos.
A proposta altera a Lei nº 8.010/1990 para simplificar o procedimento de importação. O cadastro será gerido pelo CNPq; uma vez registrado, o pesquisador pode liberar a mercadoria mediante um termo de liberação assinado, permitindo que transportadoras façam o desembaraço imediato ou que o próprio pesquisador traga os itens como bagagem acompanhada.
Para garantir a regularização, a lei exige que a documentação exigida pelos órgãos competentes seja apresentada no prazo máximo de 90 dias após a liberação. O pesquisador permanece responsável por eventuais danos à saúde ou ao meio ambiente caso o material seja usado fora da finalidade declarada. A medida busca reduzir custos – que podem chegar a ser três vezes maiores que no exterior – e eliminar atrasos de até três meses.
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O impacto recai diretamente sobre pesquisadores, universidades, institutos de pesquisa e empresas de biotecnologia que dependem de insumos importados. Espera‑se que os preços de reagentes e equipamentos diminuam, que o tempo de entrega seja reduzido para dias ou semanas e que projetos de pesquisa não sejam interrompidos por entraves aduaneiros.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original