A senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL) apresentou, em 6 de novembro de 2026, o Projeto de Lei 5790/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) para tratar da demissão discriminatória de empregado em tratamento oncológico. A matéria aguarda despacho no Senado e não teve deliberação.

O texto acrescenta o art. 472-A à CLT, segundo o qual o afastamento por tratamento oncológico não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

O art. 472-B prevê que o paciente oncológico tem "estabilidade legal automática e geral contra demissão discriminatória ocorrida após afastamento para tratamento oncológico". A demissão discriminatória ensejaria a reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários do período de afastamento; ou o pagamento de indenização em dobro do período do afastamento; ou compensação por danos morais, além da retificação de verbas rescisórias. O texto liga essas hipóteses pela conjunção "ou".

O art. 473-A assegura ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos trabalhistas, pelo tempo necessário a consultas, exames, procedimentos médicos, sessões terapêuticas e outros atendimentos de diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doença oncológica. A ausência será considerada justificada mediante declaração ou documento do profissional ou estabelecimento de saúde. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, a senadora invoca a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, a Lei 9.029/1995 e a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma. Segundo ela, é preciso dar mais clareza e efetividade à proteção.