O senador Izalci Lucas (PL/DF) apresentou o Projeto de Lei 5792/2026, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para assegurar e incentivar candidaturas de pessoas com deficiência nas eleições municipais, estaduais, distritais e federais. O texto aguarda despacho no Senado, primeira etapa da tramitação.
Pela proposta, partidos e federações incentivarão essas candidaturas, garantindo legenda para concorrer, acessibilidade, igualdade de oportunidades e condições de participação. A condição de pessoa com deficiência deverá ser informada no formulário de registro de candidatura.
Na parte financeira, despesas com suporte material e logístico, tecnologias assistivas e assistência pessoal, inclusive veículo automotor e motorista, passam a constar como gastos eleitorais e são excluídas dos limites de gastos. Também ficam fora do limite de gastos do art. 27 da lei a propaganda na imprensa (art. 43) que divulgue candidato com deficiência. Esses pagamentos continuam contabilizados na prestação de contas de campanha.
Quanto à propaganda, a emissora responsável por debate com candidato com deficiência deverá adotar as providências necessárias para garantir igualdade de oportunidade. A participação desses candidatos nos debates das eleições proporcionais seguirá regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos e federações assegurarão recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva no horário eleitoral gratuito, e o plano de mídia das inserções de rádio e TV terá critérios de participação desses candidatos.
Provedores de aplicação de internet que prestem serviços de propaganda eleitoral deverão proporcionar a acessibilidade necessária. O TSE, entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá propaganda institucional de até cinco minutos diários em rádio e TV para incentivar a participação política de mulheres, jovens, comunidade negra e pessoas com deficiência.