O Projeto de Lei 5246/2026, de autoria da Câmara dos Deputados, propõe regras para a consignação em folha de pagamento de aluguéis e encargos locatícios. No Senado Federal, a matéria aguarda despacho, e o registro consultado não aponta deliberação sobre o projeto.
Pelo texto, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão autorizar o desconto, em folha ou na remuneração disponível, de valores referentes a aluguéis e encargos locatícios. As consignações para essa finalidade não poderão exceder 30% da remuneração disponível.
A proposta também altera a Lei do Inquilinato para dispensar o locatário da multa pela devolução do imóvel quando houver transferência, pelo empregador público ou privado, para outra localidade. A dispensa também poderá ocorrer em caso de rescisão do contrato de trabalho, se a locação for garantida por consignação em folha e o locatário notificar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
O texto prevê multa administrativa de 30% sobre o valor descontado e retido indevidamente, mas não repassado à instituição consignatária, inclusive nos casos de aluguéis e encargos locatícios. A penalidade será aplicada conforme as regras trabalhistas, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
A garantia poderá ser composta por mais de um locatário, respeitado o limite consignável individual de cada um. A consignação só poderá ser suspensa com a apresentação de rescisão do contrato de locação assinada pelo locador ou de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário. O projeto ainda prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, se for aprovada e sancionada.