TCU cita Francisco das Chagas Sousa para pagar R$ 38.989,78 por benefícios previdenciários indevidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 11 de junho de 2026, o Edital nº 515/2026‑TCU/SEPROC, citando Francisco das Chagas Sousa, CPF 098.138.964-34, para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa ou recolher ao INSS o valor histórico atualizado de R$ 38.989,78.
A dívida decorre da habilitação e concessão de benefícios previdenciários indevidos, sem agendamento, sem comprovação de tempo de atividade rural e sem a carência mínima exigida. As infrações são tipificadas nas normas da Orientação Interna Conjunta INSS/DIRBEN/DIRAT n.º 04/2006 e nas Instruções Normativas INSS n.º 77/2015, além das disposições da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 8.429/1992.
Caso a defesa seja rejeitada, o débito será acrescido de juros de mora, totalizando R$ 43.803,78, e poderão ser aplicadas multas, inscrição no Cadin e em outros cadastros de inadimplentes, além de inabilitação para cargos em comissão ou função de confiança por até oito anos e declaração de inidoneidade em licitações.
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A quitação tempestiva pode encerrar o processo se o TCU reconhecer boa‑fé e ausência de outras irregularidades; caso contrário, o pagamento não impedirá a aplicação de sanções adicionais. A falta de manifestação implicará revelia, e o processo pode ser acompanhado na plataforma Conecta‑TCU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)