TCU notifica D-HOSP a pagar R$ 526 mil ao Fundo Nacional de Saúde e multa de R$ 25 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou, em 8 de junho de 2026, a empresa D-HOSP – Distribuidora Hospitalar, Importação e Exportação S/A, a efetuar o pagamento de valores devidos ao Fundo Nacional de Saúde.
A notificação determina o recolhimento de R$ 526.363,87, atualizado até a data de 3/6/2026, além de uma multa de R$ 25.000,00, a ser paga em até quinze dias a contar da publicação. O débito será cobrado em solidariedade com o sócio João Soares Lyra Neto (CPF 003.956.924-15) e será acrescido de juros de mora e demais encargos legais até o efetivo pagamento.
A medida refere‑se a decisões anteriores do TCU, incluindo os Acórdãos 7018/2022, 7550/2023, 937/2026 e 1831/2026, que já haviam reconhecido irregularidades nas contas da empresa. O não cumprimento da presente notificação pode resultar na inclusão do responsável no Cadin e na execução judicial perante a Justiça Federal.
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A cobrança visa garantir a recuperação de recursos destinados à saúde pública, reforçando a responsabilidade das empresas que recebem recursos do Fundo Nacional de Saúde e contribuindo para a transparência e o controle dos gastos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)