O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, Ministério da Justiça e Segurança Pública), aplicou multa de R$ 320.606,40 ao Autoposto Maia Eireli. O Despacho nº 142/2026, do Processo Administrativo nº 08012.002044/2026-94, foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2026 e assinado pelo diretor do departamento, Daniel Amaral Nunes Carnaúba.

O despacho acolhe a Nota Técnica 43, que caracterizou prática abusiva de elevação de preços de combustíveis sem justa causa. A conduta viola o art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, interpretado em conjunto com os arts. 4º (incisos I, III e VI) e 6º (incisos III e IV) da mesma lei. A multa tem base nos arts. 56, inciso I, e 57 do Código e no art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.

Na dosimetria, conforme a Portaria Senacon nº 7/2016, foram considerados a natureza e a gravidade da infração, a extensão coletiva do dano e a condição econômica do fornecedor. Foi reconhecida a atenuante de primariedade.

A empresa será intimada a recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe a ela preencher e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e juntar cópia aos autos em até 5 dias após o pagamento.

Se renunciar ao direito de recorrer, a empresa terá redução de 25% no valor da multa, nos termos da Portaria Senacon nº 14/2020 e desde que cumpra as condições ali previstas. Findo o prazo de recurso sem que ele seja apresentado, os autos seguem para a verificação do pagamento.

Sem comprovação de recolhimento, o débito, dentro do prazo de 30 dias, poderá ser inscrito em dívida ativa da União, mediante pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O despacho também manda enviar ofício-circular, com cópia da nota técnica e da decisão, aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.