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O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicou em 25 de agosto a Portaria CNCP/SENACON/MJSP nº 74, que institui a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE). Assinada em 21 de agosto de 2026, a portaria cria um grupo temporário para realizar estudos, fazer um diagnóstico e elaborar propostas normativas sobre o comércio digital ilegal.
A comissão deverá propor medidas para ampliar a rastreabilidade de produtos e combater a comercialização digital de itens adulterados, falsificados ou sem registro regulatório que representem risco à saúde pública e à segurança do consumidor. Também poderá propor padrões para prevenir fraudes, golpes e a venda de produtos ilícitos, como itens contrabandeados e não homologados, além de medidas relacionadas à proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais.
Entre as atribuições da CERCE estão consultar plataformas de comércio eletrônico que atuam no Brasil, mapear medidas de prevenção a fraudes e pirataria e propor um modelo para o tratamento de denúncias, considerando as diferentes capacidades das plataformas. O grupo também estudará mecanismos de cooperação para a asfixia financeira do crime organizado no ecossistema digital, incluindo bloqueio de meios de pagamento irregulares, desmonetização de canais de venda ilícitos e rastreamento de fluxos de capital oriundos da pirataria e do contrabando.
A comissão será formada por membros do CNCP e representantes da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência (DIOPI/SENASP), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Representantes de outras unidades do governo, como SEDIGI/MJSP, Secom/PR, DPDC/Senacon e Ministério da Agricultura e Pecuária, poderão participar como membros consultores e colaboradores.
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A CERCE terá duração de até um ano, contado da data de sua instalação. Ao fim dos trabalhos, deverá encaminhar ao secretário Nacional do Consumidor e ao plenário do CNCP um relatório final e as propostas de atos normativos resultantes dos estudos. A participação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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