A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no Diário Oficial da União, em 17 de agosto de 2026, o Despacho nº 84/2026 que determina a instauração de Processo Administrativo Sancionador e impõe medida cautelar à empresa Buyticket Desenvolvimento de Softwares S.A.

O ato, assinado pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Daniel Amaral Nunes Carnaúba, acolhe a Nota Técnica nº 29/2026 e apura possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico. A ementa do despacho cita insuficiência de informações essenciais, potencial indução em erro quanto à natureza da contratação, falhas de transparência, rastreabilidade e identificação dos fornecedores, e comercialização de ingressos por valores significativamente superiores ao preço original.

A empresa tem 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, para exibir, de forma ostensiva, permanente e imediatamente visível — sem imagens rotativas, banners alternados ou janelas temporárias — avisos na página inicial, nas páginas de pesquisa e seleção de eventos, nas páginas de oferta dos ingressos, durante todas as etapas da contratação, inclusive na tela de confirmação da compra, bem como em seu aplicativo. O aviso deve informar que a Buyticket é uma plataforma de revenda de ingressos, que não constitui canal oficial de venda dos eventos e que os ingressos são ofertados por terceiros, podendo os preços ser superiores aos cobrados pelos canais oficiais.

O despacho também determina que a Buyticket apresente defesa no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de descumprimento da medida cautelar, foi fixada multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), incidente a partir do término do prazo para cumprimento, sem prejuízo de demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. O processo administrativo sancionador permanece em andamento.