Senacon determina que Banco de Brasília informe clientes sobre cancelamento de débitos automáticos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou o Despacho nº 522/2026, determinando ao Banco de Brasília (BRB) a adoção de medidas cautelares para garantir o direito de cancelamento de débitos automáticos pelos correntistas. O despacho, emitido em 2026, estabelece prazos para a implementação das ações.
O banco deve, em até 48 horas, colocar em destaque na página inicial de seu site e no aplicativo um alerta informando que o correntista pode cancelar a qualquer momento autorizações de débito automático, inclusive nas contas de salário, indicando os canais disponíveis. Em até 30 dias, o BRB enviará comunicação individual a todos os clientes com débitos cadastrados, por correspondência ou meio equivalente, reforçando esse direito.