O Ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, assinou despacho em 28 de maio de 2026 autorizando a celebração do Centésimo Nono Contrato de Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Banco Nacional S.A. A operação envolve créditos no valor total de R$ 188.467.358,49, posicionados em 1º de fevereiro de 2025.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026, no processo 17944.001756/2026-66, e fundamenta-se no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que regula as condições para renegociação de débitos do fundo.

A autorização foi precedida de três manifestações:
- a Caixa Econômica Federal, na condição de administradora do FCVS, atestou a titularidade, o montante, a liquidez e a certeza da dívida;
- a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) manifestou-se pela vantajosidade da operação;
- a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) verificou o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

A novação substitui os termos da dívida original por uma nova obrigação, alterando condições como prazos e forma de pagamento. No caso, a medida formaliza a renegociação de um passivo da União junto ao banco sob a égide do FCVS.

A publicação ocorre em meio a uma série recorrente de renegociações com o mesmo credor. Nos últimos meses, o Ministério da Fazenda editou diversos despachos semelhantes no Diário Oficial envolvendo novação de dívidas do FCVS com o Banco Nacional S.A., entre eles operações de R$ 330,4 milhões (abril de 2026), R$ 96,8 milhões (abril de 2026) e R$ 24,8 milhões (dezembro de 2025).