Portaria define regras de transparência sobre composição de preços em apps de transporte e delivery
A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou a Portaria nº 61, que estabelece novas regras de transparência para plataformas digitais de transporte individual de passageiros e de entrega de bens.
A norma obriga que os provedores dessas plataformas disponibilizem um quadro-resumo detalhando a composição do preço final pago pelo usuário. Este resumo deve discriminar, no mínimo, o valor total, a parcela destinada à plataforma (provedor), a parcela destinada ao prestador do serviço (motorista ou entregador), e, quando aplicável, a parcela destinada ao remetente do bem.