DPDC da Senacon instaura processo sancionador contra Raízen por suposta violação ao CDC
O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu o Despacho nº 29/2026, determinando a instauração de processo administrativo sancionador contra a Raízen S/A (CNPJ 33.453.598/0001-23) por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao art. 55, §4º. A empresa foi notificada para apresentar defesa e indicar provas no prazo de 20 dias.
A decisão fundamenta‑se nos artigos 45 da Lei 9.784/1999, 106 da Lei 8.078/1990 (CDC) e nos dispositivos do Decreto nº 2.181/1997, além da Nota Técnica nº 17/2026 que orienta a atuação do DPDC. O despacho também prevê a circulação de ofício‑circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo ciência ampla da medida.