Senacon multa Banco de Brasília em R$ 500 mil por dia por descumprimento de ordem de cancelamento de débitos automáticos
No dia 2026, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou o Despacho Nº 821/2026, determinando ao Banco de Brasília S.A. (BRB) multa diária de R$ 500 mil por não cumprir ordem anterior de cancelamento de débitos automáticos.
A medida anterior, contida no Despacho 522/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 24/04/2026 e notificada ao banco em 27/04/2026. Ela exigia que o BRB disponibilizasse informação clara sobre o direito de cancelamento e deixasse de indeferir solicitações de seus correntistas, conforme a Resolução CMN 4.790/2020, o CDC e a Constituição Federal. O banco não atendeu ao prazo estabelecido e continuou a negar os pedidos de cancelamento.