No dia 2026, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou o Despacho Nº 821/2026, determinando ao Banco de Brasília S.A. (BRB) multa diária de R$ 500 mil por não cumprir ordem anterior de cancelamento de débitos automáticos.
A medida anterior, contida no Despacho 522/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 24/04/2026 e notificada ao banco em 27/04/2026. Ela exigia que o BRB disponibilizasse informação clara sobre o direito de cancelamento e deixasse de indeferir solicitações de seus correntistas, conforme a Resolução CMN 4.790/2020, o CDC e a Constituição Federal. O banco não atendeu ao prazo estabelecido e continuou a negar os pedidos de cancelamento.
Com o novo despacho, o DPDC exige cumprimento integral e imediato das determinações, a cessação da prática de indeferimento e a comprovação, em até 48 horas, da adoção das medidas por meio de documentação idônea. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 500 mil, podendo ser acrescida de sanções adicionais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça o direito dos consumidores de suspender débitos automáticos sem impedimentos e demonstra a atuação do órgão regulador na proteção desses direitos, impactando diretamente os correntistas do Banco de Brasília que buscam maior transparência e controle sobre suas contas.