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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrou averiguação preliminar e instaurou processo administrativo sancionador contra a COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ 36.947.229/0001-85), sob o número de processo 08012.001246/2026-19. O despacho, de número 288/2026, foi assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Diretor Substituto do DPDC.
Segundo o ato, há indícios de descumprimento dos deveres de concessão responsável de crédito, prevenção do superendividamento, boa-fé objetiva, transparência e informação adequada. O DPDC aponta ainda prática de elevadas taxas de juros associada a indícios de sucessivos refinanciamentos, comprometimento da renda de consumidores e expressivo volume de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor. As possíveis violações referem-se aos arts. 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV, VI, XI e XII; 39, incisos IV e V; e 54-A a 54-G da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispositivos reforçados pela Lei nº 14.181/2021.
Conhecida como Lei do Superendividamento, a Lei nº 14.181/2021 alterou o CDC para instituir o dever de adoção de práticas de crédito responsável e de prevenção ao superendividamento, definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial. Os arts. 54-A a 54-G do CDC, introduzidos por essa lei, estabelecem obrigações como a oferta de crédito com informações claras sobre o custo efetivo total e a preservação do mínimo existencial do consumidor.
A Senacon determinou a notificação da empresa para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento, com especificação das provas que pretende produzir, conforme os arts. 40, inciso V, e 42 do Decreto nº 2.181/1997. O processo administrativo sancionador está em fase inicial, cabendo à Cobuccio apresentar sua defesa antes de qualquer decisão sobre aplicação de sanções.
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Antecedentes — Em outubro de 2025, a Cobuccio S/A havia firmado um Termo de Compromisso com o INSS para regular os procedimentos de contratação de crédito consignado, comprometendo-se a suspender a cobrança de seguro prestamista vinculado a empréstimos consignados e a restituir valores cobrados indevidamente, após o credenciamento para novas operações ter sido suspenso cautelarmente pelo instituto. Segundo reportagem da CNN Brasil, o acordo envolveu também o Banco Inter e a Facta Financeira.
A instituição, registrada no Banco Central do Brasil, é uma sociedade anônima fechada com sede em Minas Gerais e atua em crédito, financiamento e investimentos, tendo o sr. Adriano Cobuccio como presidente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original