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Na edição atual, o Atlas estruturou 2.875 publicações de 46 órgãos.
A Secretaria Nacional do Consumidor, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrou a averiguação preliminar e, em 2026, instaurou processo administrativo sancionador contra a VALOR S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme o Despacho nº 287/2026.
O DPDC apontou indícios de descumprimento das normas de concessão responsável de crédito, como a prática de elevadas taxas de juros, sucessivos refinanciamentos que comprometem a renda dos consumidores e um volume expressivo de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As supostas violações referem‑se aos arts. 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV, VI, XI e XII; 39, incisos IV e V; e 54‑A a 54‑G da Lei nº 8.078/1990, reforçados pela Lei nº 14.181/2021.
Com base no Decreto nº 2.181/1997, a instituição foi notificada para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da notificação. O processo tem fundamento no art. 33 do mesmo decreto e na Lei nº 14.181/2021, que institui o dever de adoção de práticas de crédito responsável e de prevenção ao superendividamento.
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A medida reforça a atuação do órgão de defesa do consumidor na fiscalização do setor financeiro, buscando garantir que as instituições de crédito cumpram as exigências de transparência, boa‑fé objetiva e preservação do mínimo existencial dos consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original