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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou o Despacho Nº 66/2026, que instaura Processo Administrativo Sancionador contra a Viagogo International Holdings, Inc. e determina medidas cautelares de transparência à plataforma de revenda de ingressos. O ato foi assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Diretor Substituto do DPDC.
A decisão acolhe a Nota Técnica nº 25/2026/DISA/CSA-SENACON, que identificou indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico. O processo apura possíveis infrações aos artigos 4º, 6º (incisos III e VI), 30, 31, 37, 39 (inciso V) e 51 (inciso I) da Lei nº 8.078/1990, e aos artigos 2º e 4º do Decreto nº 7.962/2013. As principais acusações são: insuficiência de informações essenciais, potencial indução do consumidor em erro quanto à natureza da contratação, falhas de transparência e rastreabilidade, identificação inadequada dos fornecedores e comercialização de ingressos por valores significativamente superiores ao preço original.
A Viagogo foi notificada e tem prazo de 20 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Em caráter cautelar, com fundamento nos artigos 56 e 84 do CDC, a empresa deve, em até 10 dias: (I) exibir de forma ostensiva, permanente e imediatamente visível — na página inicial, nas páginas de pesquisa e seleção de eventos, nas páginas de oferta dos ingressos, durante todas as etapas da jornada de contratação, inclusive nas telas de confirmação da compra, e em seu aplicativo — aviso informando que a Viagogo é uma plataforma de revenda, que não constitui canal oficial de venda dos eventos e que os ingressos são ofertados por terceiros, podendo os preços ser superiores aos dos canais oficiais. O aviso não pode utilizar imagens rotativas, banners alternados, janelas temporárias ou quaisquer recursos de interface que reduzam sua percepção; (II) exibir, na página de finalização da compra, imediatamente ao lado do botão de confirmação, aviso em destaque visual com caracteres legíveis e tamanho igual ou superior ao do botão de compra, reiterando as mesmas informações.
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Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100.000,00, incidente a partir do término do prazo, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A medida é provisória e foi adotada diante do risco de danos de difícil reparação aos consumidores. Segundo reportagem da CNN Brasil, a investigação da Senacon foi motivada por reclamações de consumidores que relataram ter pago até 500% acima do valor original de ingressos e alegaram ter sido induzidos a acreditar que compravam diretamente dos produtores dos eventos. A Senacon também teria iniciado averiguação preliminar contra a plataforma concorrente StubHub Holdings, Inc., conforme reportagens publicadas na imprensa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original