O Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) decidiu instaurar Processo Administrativo Sancionador contra a StubHub Holdings, Inc., após a empresa não responder à Notificação de monitoramento de mercado expedida pela Secretaria Nacional do Consumidor.

A Notificação nº 110/2026/DIAGI/CGEMM/DPDC/SENACON foi recebida em 22 de maio de 2026, com prazo de cinco dias úteis para apresentação das informações requisitadas, prazo que expirou em 29 de maio de 2026 sem manifestação da empresa.

Com base nos arts. 55, §4º da Lei nº 8.078/1990 e 33, §2º do Decreto nº 2.181/1997, o Diretor acolheu a Nota Técnica nº 6/2026/CSA‑SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON e determinou a instauração do processo, concedendo à StubHub 20 (vinte) dias para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181/1997. Foi ainda expedido ofício à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública para análise das providências jurídicas cabíveis.

A medida reforça a atuação do DPDC na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no setor de revenda secundária de ingressos, assegurando o cumprimento das normas de defesa do consumidor e o direito ao contraditório e à ampla defesa.