STF proíbe contratações temporárias para Polícia Penal no Acre e define destino de honorários em Goiás
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (25/8), duas decisões de mérito que impactam a administração pública nos estados do Acre e de Goiás. As decisões, proferidas em sessões virtuais encerradas em agosto, tratam de regras de contratação de pessoal e da destinação de verbas de honorários advocatícios.
No primeiro caso, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial de uma lei complementar do Acre (Lei Complementar nº 58/1998). A decisão impede que o estado realize contratações temporárias para o exercício de funções próprias da Polícia Penal. O entendimento baseia-se na Emenda Constitucional nº 104/2019, que exige que o preenchimento dos quadros da Polícia Penal ocorra exclusivamente por concurso público ou transformação de cargos existentes.