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O presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) instituiu, por meio da Portaria CNCP/SENACON/MJSP nº 74, a Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico (CERCE). O ato foi assinado em 21 de agosto de 2026 e publicado em 24 de agosto, no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A comissão, de caráter temporário, fará estudos, diagnósticos e propostas normativas para regulamentar o comércio digital no país, com foco no enfrentamento ao comércio digital ilegal e no avanço da rastreabilidade de produtos. Entre os objetivos estão propor medidas contra a comercialização online de produtos adulterados, falsificados ou sem registro regulatório que representem risco à saúde pública e à segurança do consumidor, além de prevenir fraudes, golpes e a venda de itens ilícitos, como produtos contrabandeados e não homologados.
A CERCE será composta por membros do CNCP e representantes da Diretoria de Operações Integradas e Inteligência (DIOPI/SENASP), da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Também poderão participar, como membros consultores e colaboradores, representantes da Secretaria de Serviços Digitais (SEDIGI/MJSP), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/SENACON). A comissão ainda poderá convidar pesquisadores, especialistas e representantes da sociedade civil ou de associações empresariais.
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A participação será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. A comissão terá duração de até um ano, contada da data de sua instalação, e deverá encaminhar ao Secretário Nacional do Consumidor e ao Plenário do CNCP um relatório final e as propostas de atos normativos resultantes dos estudos. Entre as medidas que poderá propor estão mecanismos de bloqueio de meios de pagamento irregulares, desmonetização de canais de venda ilícitos e rastreamento do fluxo de capital ligado à pirataria e ao contrabando.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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