Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.277 publicações de 46 órgãos.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais, publicou em 23 de setembro de 2026 a Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3, assinada no dia anterior. A norma estabelece regras para a proteção do consumidor na veiculação de anúncios e no impulsionamento pago por provedores de aplicações de internet que intermedeiam conteúdo de terceiros, com foco no combate à publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.
Os provedores deverão oferecer ferramentas para que fornecedores de conteúdo informem, de forma clara e perceptível, a existência de relação material — como pagamento, produto, serviço ou outra compensação — com a pessoa ou empresa associada à divulgação. Também terão de manter, de forma segura e recuperável, informações sobre anúncios e impulsionamentos por pelo menos um ano após o fim da veiculação.
Provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão disponibilizar um repositório público, gratuito e não discriminatório de anúncios e impulsionamentos pagos. A ferramenta deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação dos dados, incluindo o conteúdo, o período de veiculação, o número estimado de destinatários alcançados e a identificação anonimizada do contratante.
Para anúncios ou impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, os provedores deverão exigir e verificar a identidade do contratante, a validade do registro, autorização, credenciamento ou licenciamento exigido pela autoridade reguladora e a legitimidade do contratante para representar a entidade responsável.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria entra em vigor em prazos diferentes: as regras do art. 3º, sobre a identificação de relação material na divulgação, começam a valer 90 dias após a publicação; os demais dispositivos entram em vigor 30 dias depois.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.