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A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrou a averiguação preliminar e instaurou processo administrativo sancionador contra a Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos (CNPJ 60.779.196/0001-96). O despacho Nº 285/2026, assinado pelo diretor substituto Daniel Amaral Nunes Carnaúba, refere-se ao processo 08012.001244/2026-20 e foi baseado na Nota Técnica 27/2026/DII/DISA/CSA/SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ.
O DPDC apontou indícios de descumprimento dos deveres de concessão responsável de crédito, prevenção do superendividamento, boa-fé objetiva, transparência e informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e reforçados pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Entre as supostas irregularidades estão a prática de elevadas taxas de juros associada a indícios de sucessivos refinanciamentos, comprometimento da renda de consumidores e expressivo volume de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor. O despacho cita possível violação aos artigos 4º (incisos I e III), 6º (incisos III, IV, VI, XI e XII), 39 (incisos IV e V) e 54-A a 54-G do CDC — estes últimos inseridos pela Lei 14.181/2021, que estabeleceu o dever de crédito responsável e mecanismos de prevenção ao superendividamento.
A Crefisa foi notificada para apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento da notificação, e deverá especificar as provas que pretende produzir. O procedimento segue os trâmites do Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta as sanções administrativas por infrações às normas de defesa do consumidor. Caso as infrações sejam confirmadas, a empresa pode sofrer sanções administrativas.
A instauração do processo é desdobramento de investigação iniciada em junho de 2026, quando a SENACON abriu averiguação preliminar contra a Crefisa e outras duas financeiras — Valor S.A. e Cobuccio/Ágil — a partir de levantamento do Banco Central que identificou taxas de juros superiores a 20% ao mês em operações de crédito pessoal não consignado. A taxa da Crefisa foi apontada como 20,86% ao mês, equivalente a 871,43% ao ano, conforme reportagens publicadas em junho de 2026 (Folha de S.Paulo e O Tempo). Na ocasião, a Crefisa afirmou que os dados do Banco Central não refletiam adequadamente seu produto de crédito pessoal, por atender clientes de "altíssimo risco e negativados", com taxas a partir de 1% ao mês conforme o perfil.
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A Crefisa já enfrentou outras ações regulatórias relacionadas a práticas de crédito. Em agosto de 2023, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará multou a empresa e outras quatro instituições financeiras por oferta irregular de crédito e incentivo ao superendividamento, segundo reportagem do MPCE. Anteriormente, em janeiro de 2016, a Crefisa havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o próprio DPDC após ser multada em R$ 8,2 milhões pela cobrança indevida de tarifa de confecção de cadastro, conforme nota do Ministério da Justiça.
O caso é um dos primeiros processos administrativos sancionadores da SENACON com fundamento nos artigos 54-A a 54-G do CDC, inseridos pela Lei do Superendividamento, que completou cinco anos de vigência em julho de 2026. A legislação impõe aos fornecedores de crédito o dever de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor, informar claramente sobre custos efetivos e preservar o chamado "mínimo existencial" — o valor da renda necessário para despesas básicas como moradia, alimentação e saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original