Senacon instaura processo administrativo contra Crefisa por suspeita de crédito irresponsável e superendividamento
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrou a averiguação preliminar e instaurou processo administrativo sancionador contra a Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos (CNPJ 60.779.196/0001-96). O despacho Nº 285/2026, assinado pelo diretor substituto Daniel Amaral Nunes Carnaúba, refere-se ao processo 08012.001244/2026-20 e foi baseado na Nota Técnica 27/2026/DII/DISA/CSA/SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ.
O DPDC apontou indícios de descumprimento dos deveres de concessão responsável de crédito, prevenção do superendividamento, boa-fé objetiva, transparência e informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e reforçados pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Entre as supostas irregularidades estão a prática de elevadas taxas de juros associada a indícios de sucessivos refinanciamentos, comprometimento da renda de consumidores e expressivo volume de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor. O despacho cita possível violação aos artigos 4º (incisos I e III), 6º (incisos III, IV, VI, XI e XII), 39 (incisos IV e V) e 54-A a 54-G do CDC — estes últimos inseridos pela Lei 14.181/2021, que estabeleceu o dever de crédito responsável e mecanismos de prevenção ao superendividamento.