BCB define novos critérios de seleção para até 12 dealers do Demab com vigência a partir de 10/08/2026
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 23 de julho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 764, datada de 20 de julho de 2026, que estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026 e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, quando revoga a Instrução Normativa BCB nº 451, de 29 de janeiro de 2024.
O ato foi assinado por André de Oliveira Amante, chefe do Demab, e dá cumprimento ao disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, que regulamenta o credenciamento de dealers junto ao Banco Central. Os dealers são um grupo restrito de instituições financeiras habilitadas a negociar diretamente com o BCB em operações de mercado aberto — compra e venda de títulos públicos federais e constituição de depósitos voluntários a prazo — com o propósito de favorecer a eficiência das operações no mercado de reservas bancárias e a transmissão da política monetária.