SENACON instaura processo administrativo contra a Cobuccio S/A por indícios de concessão irresponsável de crédito
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encerrou averiguação preliminar e instaurou processo administrativo sancionador contra a COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ 36.947.229/0001-85), sob o número de processo 08012.001246/2026-19. O despacho, de número 288/2026, foi assinado por Daniel Amaral Nunes Carnaúba, Diretor Substituto do DPDC.
Segundo o ato, há indícios de descumprimento dos deveres de concessão responsável de crédito, prevenção do superendividamento, boa-fé objetiva, transparência e informação adequada. O DPDC aponta ainda prática de elevadas taxas de juros associada a indícios de sucessivos refinanciamentos, comprometimento da renda de consumidores e expressivo volume de reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor. As possíveis violações referem-se aos arts. 4º, incisos I e III; 6º, incisos III, IV, VI, XI e XII; 39, incisos IV e V; e 54-A a 54-G da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispositivos reforçados pela Lei nº 14.181/2021.