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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria nº 51, de 11 de agosto de 2026, excluiu a pessoa jurídica SEBASTIAO CONSTANTINO RODRIGUES do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
A exclusão foi solicitada pelo próprio contribuinte, conforme requerimento anexado ao processo administrativo nº 10265.308198/2026-67. Não há registro de sanções anteriores no Cadastro de Entidades Inidôneas do Sistema (CEIS), indicando que não se trata de reincidência.
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A medida tem alcance individual, afetando apenas a empresa citada, e não altera as regras gerais do REFIS. Para o cidadão, demonstra que a Receita Federal processa pedidos de exclusão do programa quando atendidos os requisitos legais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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