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A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda, por meio da Solução de Consulta nº 4.023, de 13 de julho de 2026, estabeleceu que o percentual de presunção de 8% para o IRPJ pode ser aplicado a serviços hospitalares prestados por sociedades empresárias que atendam às normas da Anvisa.
Para o IRPJ, o benefício exclui as consultas médicas, mesmo quando realizadas dentro de hospitais, que permanecem sujeitas à alíquota de 32% na determinação da base de cálculo. Para ter direito ao percentual reduzido, a empresa deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumprir as exigências da RDC Anvisa nº 50/2002.
No caso da CSLL, a solução permite a aplicação do percentual de presunção de 12% sobre a receita bruta dos serviços hospitalares, com a mesma exclusão das consultas médicas e a exigência de que a prestadora seja sociedade empresária em conformidade com as normas da Anvisa.
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A medida altera a forma de cálculo do imposto para um segmento relevante da saúde, podendo gerar redução da carga tributária para hospitais que atendam aos requisitos, o que impacta diretamente a competitividade e a capacidade de investimento das instituições de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original