Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.397 publicações de 44 órgãos.
O Comitê Gestor do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), vinculado ao Ministério de Portos e Aeroportos, publicou no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026 a Resolução CG-FNAC-MPOR nº 7, de 14 de julho de 2026. O ato remaneja R$ 492.000.000,00 para os grupos econômicos que operam transporte aéreo regular doméstico de passageiros e detêm, individualmente, participação superior a 5% no mercado doméstico, medida pelo indicador ASK (assentos-quilômetros oferecidos) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para cada um desses grupos, o limite individual fica estabelecido em até R$ 164.000.000,00.
O valor de R$ 492 milhões corresponde ao limite financeiro "não utilizado pelos demais grupos econômicos", previsto na alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução CG-FNAC-MPOR nº 2, de 9 de março de 2026. A nova resolução reajusta o limite da alínea "a" do mesmo artigo, que tratava dos maiores grupos, acrescentando-lhe esse saldo remanescente.
O ato se baseia no § 3º do art. 3º da Resolução nº 2, que prevê justamente o reajuste dos limites financeiros não utilizados, e entrou em vigor na data de sua publicação. A reunião extraordinária que deliberou sobre a matéria ocorreu em 13 de julho de 2026, e o processo administrativo é o nº 50020.003120/2026-46.
A Resolução nº 2/2026 havia originalmente aprovado R$ 4 bilhões em apoio financeiro reembolsável do FNAC para 2026. A Resolução nº 3/2026 elevou o valor global para R$ 5.565.040.568,00, com limite de R$ 1,8 bilhão para grupos com mais de 5% de mercado e R$ 165.040.568,00 para os demais. Em 22 de junho de 2026, a Resolução CG-FNAC-MPOR nº 5 ampliou ainda mais o pacote, autorizando financiamentos de até R$ 13.565.040.568,00 para o setor aéreo, segundo informações divulgadas pelo governo federal. De acordo com nota publicada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, os recursos foram estruturados em uma linha emergencial de capital de giro (R$ 8 bilhões, taxa de 4% ao ano) e uma linha de investimentos de longo prazo (R$ 5,56 bilhões, taxas entre 6,5% e 7,5% ao ano).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A Resolução nº 7/2026 publicada em 14 de julho não altera o montante global já aprovado, mas redistribui um saldo específico que havia ficado disponível. Os limites financeiros do FNAC servem como teto para pleitos que ainda serão analisados pelo BNDES, cabendo ao comitê gestor autorizar a captação e ao banco avaliar as operações individualmente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original