O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.377, publicada em 16 de julho de 2026 no Diário Oficial da União, abrindo crédito extraordinário de R$ 13.285.000.000,00 (R$ 13,285 bilhão) em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das Operações Oficiais de Crédito.
A distribuição dos recursos, conforme o anexo da MP, é a seguinte:
- R$ 270 milhões para subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste, criada pela MP nº 1.374/2026. Segundo nota do Senado Federal, a subvenção busca compensar prejuízos causados por eventos climáticos extremos e por tributação adicional sobre exportações brasileiras.
- R$ 15 milhões de contribuição voluntária à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela AGU.
- R$ 1 bilhão para financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
- R$ 3 bilhões para financiamento a beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes.
- R$ 9 bilhões para financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, vinculados a recursos sob supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A MP entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º. Porém, como toda medida provisória, continua sujeita à aprovação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se converter em lei. Enquanto tramita, o crédito extraordinário já está aberto e pode ser executado pelo Executivo.
O montante e as destinações coincidem com o previsto no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/2026, aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 8 de julho de 2026, segundo reportagem da Câmara dos Deputados e nota do Senado Federal. O projeto previa os recursos para o Desenrola Adimplentes, o Fies, a subvenção aos produtores de cana do Nordeste e o financiamento tecnológico rural com recursos do FNDCT.