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A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda publicou, em 13 de julho de 2026, a Solução de Consulta nº 4.022, que define os percentuais de presunção a serem aplicados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que prestam serviços hospitalares.
Para o IRPJ, o percentual de presunção será de 8% sobre a receita bruta, e para a CSLL será de 12%, desde que a prestadora esteja organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e cumpra as normas da ANVISA previstas na RDC nº 50, de 2002.
A solução também estabelece que consultas que apenas reproduzem disposições legais já publicadas na Imprensa Oficial não produzem efeitos, reforçando a necessidade de observância direta da legislação vigente.
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A medida altera a base de cálculo dos tributos para o setor de saúde, reduzindo o valor a ser tributado nas empresas que atendem aos requisitos, o que pode impactar a competitividade e os custos operacionais dos hospitais privados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original