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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, divulgou os prazos do procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originários da República Popular da China. A Circular nº 69, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.
Segundo o ato, a fase probatória da investigação encerra-se em 15 de outubro de 2026, a fase de manifestação e a instrução processual terminam em 4 de novembro de 2026, e a expedição do parecer de determinação final pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) está prevista para 4 de dezembro de 2026. A circular prorroga ainda para até seis meses, contados da data de início do processo, o prazo total para conclusão da redeterminação, com base nos artigos 158, § 2º, e 194 do Decreto nº 8.058/2013, que regulamenta a aplicação de medidas de defesa comercial.
O procedimento foi iniciado pela Circular SECEX nº 43, de 18 de junho de 2026, publicada no DOU em 22 de junho de 2026. Os produtos investigados são classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O direito antidumping em vigor foi prorrogado por até cinco anos pela Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, que fixou alíquotas específicas de US$ 835,32 por tonelada para 51 empresas chinesas e US$ 861,50 por tonelada para os demais exportadores da China, conforme reportagem publicada no portal Mazok. A redeterminação ora em curso refere-se especificamente à empresa chinesa Shandong Ensign Industry Co., Ltd., e foi motivada por indícios de que a eficácia da medida antidumping estaria comprometida, dado que o preço de exportação do produto no mercado brasileiro reduziu-se, manteve-se inalterado ou aumentou em valor inferior ao esperado após a aplicação da medida. A peticionária do processo é a Associação Brasileira da Indústria de Ácido Cítrico e Derivados (ABIACID).
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O ácido cítrico é amplamente utilizado na indústria alimentícia, farmacêutica e de cosméticos como acidulante, conservante e sequestrante. A publicação dos prazos permite que importadores, indústrias nacionais e demais interessados acompanhem o andamento do processo e se preparem para eventuais ajustes nas alíquotas aplicadas às importações chinesas do produto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original