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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou a Circular nº 68, em 31 de julho de 2026, estabelecendo os prazos que regerão o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originários da China, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A revisão foi iniciada em 28 de abril de 2026, por meio da Circular SECEX nº 32, e é uma revisão de final de período — também conhecida como "sunset review" —, que visa determinar se a revogação da medida levaria à continuação ou recorrência do dumping e do dano à indústria doméstica. A petição foi protocolada pela Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda., conforme informações da página do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do MDIC.
A medida sob revisão foi prorrogada pela Resolução CAMEX nº 193, de 28 de abril de 2021, por até cinco anos. A aplicação original do direito antidumping data de 29 de abril de 2015. Os produtos são classificados nos subitens 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A Circular nº 68 define os seguintes marcos para a revisão:
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Além de tornar públicos esses marcos, a SECEX prorrogou para doze meses, contados da data de início da revisão, o prazo para conclusão do processo. Nos termos do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 193/2021 permanecem em vigor durante toda a revisão, o que significa que o direito antidumping continua aplicável às importações dos três países enquanto não houver decisão final.
A revisão afeta importadores e fabricantes de dispositivos médicos que dependem de tubos de coleta de sangue a vácuo — insumos amplamente utilizados em laboratórios e hospitais. A permanência da medida em vigor durante a revisão garante a continuidade da proteção à indústria doméstica, mas pode incidir sobre os custos de importação desses produtos no mercado nacional até a conclusão do processo, prevista para março de 2027.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original