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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou a Circular nº 71, de 31 de julho de 2026 (no DOU de 3 de agosto de 2026), que estabelece o cronograma de prazos e prorroga por doze meses o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, classificados no subitem 7005.29.00 da NCM, originários da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México.
A revisão foi iniciada em 10 de fevereiro de 2026, por meio da Circular SECEX nº 9, e avalia se a extinção do direito antidumping poderia levar à retomada do dumping e do dano à indústria doméstica. A medida original foi aplicada em 2014 (Resolução CAMEX nº 121/2014) e prorrogada em 2021 pela Resolução GECEX nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, a partir de petição da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO), conforme informação divulgada pela ABIVIDRO. A atual revisão de final de período também foi solicitada pela ABIVIDRO.
Cronograma de prazos — A Circular nº 71 torna públicos os prazos para o restante da revisão, com base nos artigos 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013:
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Prorrogação e vigência — A SECEX prorrogou para doze meses, contados da data de início da revisão, o prazo para conclusão do processo, nos termos dos artigos 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. Enquanto a revisão estiver em curso, as medidas antidumping previstas na Resolução GECEX nº 160/2021 permanecem em vigor, conforme o § 2º do art. 112 do mesmo decreto. A circular foi assinada pela secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.
A revisão determinará se o direito antidumping será mantido por mais cinco anos ou se a medida será extinta, com impacto direto sobre as alíquotas aplicadas às importações de vidro plano float incolor dos quatro países.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original