Receita Federal multa empresa e pessoa por não quitar lotes de contrato
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União, o Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal aplicou penalidades em grau de recurso a duas partes por descumprimento de obrigações contratuais.
A VARIEDADES E UTILIDADES LUCRATIVO LTDA, CNPJ 53.284.172/0001-09, recebeu multa de R$ 5.847,33 e ficou impedida de licitar e contratar com a União por 1 mês, em razão da não quitação dos lotes 90 a 106 listados no edital 0600100/000006/2025.
Felipe Santos Pacheco, CPF XXX.985.086-XX, foi multado em R$ 43.785,40 e teve impedimento de licitar e contratar com a União por 1 ano, por não quitar o lote 23 do mesmo edital.
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As sanções reforçam a exigência de cumprimento dos pagamentos previstos em contratos públicos, evitando prejuízos ao erário e garantindo a competitividade nas licitações.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)