O Ministério da Previdência Social publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026, a Portaria MPS nº 1.527, assinada em 3 de novembro de 2026 pelo ministro Wolney Queiroz Maciel. A norma altera a Portaria MPS nº 944, de 10 de abril de 2025, que instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, e entra em vigor na data da publicação.
A portaria define que os atendimentos da Rede de Acolhimento devem seguir um novo Protocolo de Acolhimento (Anexo II), o Guia de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (Portaria MPS nº 601/2026) e o Guia Lilás, além de usar o Formulário de Acolhimento e Avaliação de Risco Psicossocial (Anexo III). O acolhimento, segundo o protocolo, não é investigação e não gera automaticamente denúncia; a decisão sobre os desdobramentos cabe à pessoa acolhida, salvo risco iminente ou obrigação legal.
Se a denúncia apresentar indício de crime ou ilícito penal, a Rede deverá orientar a pessoa denunciante sobre a possibilidade de apresentar notícia à autoridade policial competente. Se for acionada antes da denúncia, a Rede poderá acionar a Ouvidoria para o registro, desde que essa seja a vontade da pessoa afetada.
Cada unidade da estrutura setorial de acolhimento deverá indicar dois representantes, titular e suplente, com representação direta de servidores e atenção à diversidade. Eles deverão fazer curso de capacitação sobre assédio, discriminação e acolhimento ao denunciante. A participação não gera remuneração adicional, e o integrante deve declarar impedimento ou suspeição quando houver vínculo ou interesse que comprometa a imparcialidade. As indicações vão à Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), que mantém a composição atualizada.
A Rede poderá propor medidas acautelatórias para preservar a integridade física e mental da pessoa afetada, independentemente das ações apuratórias. Diante de riscos psicossociais relevantes, e com anuência da pessoa, poderá adotar ações imediatas que não constituam penalidade. O protocolo condiciona a sugestão de medidas à autorização da pessoa acolhida e ao preenchimento do formulário; a decisão cabe à autoridade competente.