O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MS nº 12.453, que institui o Programa Nacional das Medicinas Indígenas (PRONAMI) no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A portaria, assinada em 3 de novembro de 2026 pelo ministro Alexandre Padilha, acrescenta o Capítulo I-B e o Anexo X à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 e entra em vigor na data da publicação.
O objetivo geral é promover a integralidade da atenção à saúde das populações indígenas. Entre os objetivos específicos estão reconhecer, valorizar, proteger e fortalecer as medicinas indígenas e a atuação de seus especialistas, salvaguardar os conhecimentos tradicionais associados, apoiar iniciativas da sociedade civil e de instituições públicas, promover educação permanente em saúde e medicinas indígenas e apoiar pesquisas conduzidas pelos próprios povos. Tudo deve observar a autonomia, a autodeterminação e a organização social e cultural de cada povo.
As ações buscam qualificar a atenção intercultural, com diálogo entre as medicinas indígenas, as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena e as redes do SUS. A execução será integrada às redes de atenção primária, secundária e terciária, observadas as competências dos entes federativos. A portaria veda a interferência estatal nos sistemas próprios de conhecimento e a interferência indevida na formação, legitimação e atuação dos especialistas; o apoio institucional e logístico deve fortalecer a autonomia dos povos.
A coordenação cabe ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Saúde Indígena, com participação e representação de povos indígenas. A Secretaria deve definir diretrizes, articular recursos e viabilidade normativa e orçamentária, coordenar monitoramento e avaliação e elaborar e divulgar um documento orientador do programa. Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) implementam e monitoram as ações em seus territórios.