A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional o texto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para disciplinar a transição para a cobrança do Imposto Seletivo. O envio consta da Mensagem nº 829, de 4 de novembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Pela Mensagem nº 830, da mesma data, o Presidente da República também encaminhou ao Congresso o texto da Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026.
As mensagens apenas comunicam o envio dos textos; o despacho publicado não detalha o conteúdo da PEC nem da medida provisória. A PEC precisa ser votada pelo Congresso para produzir efeitos.
De acordo com reportagem do Times Brasil, a MP 1.399 fixa regras e alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027. A mesma reportagem informa que a PEC serviria para prorrogar a incidência do IPI até o início da cobrança do novo imposto.