A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória nº 1.399, assinada na mesma data. A MP estabelece alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual, para assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica e prevenir danos à saúde e ao meio ambiente.
A MP entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Permanece em vigor até o início da produção de efeitos da lei que fixará as alíquotas seguintes. O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Veículos. Para carros de passeio (posição 87.03 da NCM), a alíquota-base é de 6,3%. Para determinados veículos da posição 87.04, é de 3,9%. Sobre ela incidem ajustes em pontos percentuais por tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas, e reciclabilidade. Elétricos e híbridos flex/etanol têm redução (-2,0 ponto percentual para elétricos, por exemplo). Gasolina e diesel têm acréscimo: nos veículos da posição 87.03, +6,5 e +12,0 pontos. O resultado é multiplicado por fator de conversão de 1,21.
Bebidas e fumo. As alíquotas iniciais são multiplicadas por fatores de conversão. Resultam em 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e de 8% a 24% para demais bebidas alcoólicas. Para produtos fumígenos, o resultado é de 37,5% e, para cigarros e cigarrilhas, 66,7% mais R$ 3,50 por vintena. Aeronaves ficam com 6,8%, barcos a motor com 12% e demais embarcações de recreio com 7,8%. Os concursos de prognósticos têm alíquota de 0,5%.