O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) alocou R$ 173.159.740,15, no exercício de 2027, para custear o desenvolvimento, a evolução, a sustentação e a manutenção do sistema FGTS Digital. A Resolução CCFGTS nº 1.164, assinada em 29 de outubro de 2026 e presidida por Luiz Marinho, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.

O FGTS Digital está sendo desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Projeto FGTS Digital.

Os recursos poderão ser usados também em funcionalidades e ferramentas das plataformas eSocial, Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFITWeb). A resolução limita o uso a necessidades ligadas às obrigações legais de recolhimento, cobrança e fiscalização do FGTS e à integração técnica entre os sistemas.

As demandas de uso dos recursos deverão ter justificativa técnica, elaborada pela área gestora competente, que demonstre a necessidade da intervenção e sua aderência a essas finalidades. As demandas deverão ser destacadas na prestação de contas anual.

A resolução revoga a Resolução CCFGTS nº 1.103, de 31 de outubro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação.