A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) publicaram em 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, assinada em 3 de novembro de 2026.
A norma altera a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, que trata dos procedimentos de inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de suas famílias no Cadastro Único.
Pelo novo § 2º do art. 1º, requerentes e beneficiários do BPC cujos dados tenham sido incluídos no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até o dia anterior à publicação da norma deverão providenciar a inscrição ou a atualização de seu grupo familiar no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2027.
Se não o fizerem no prazo, terão o acesso ao benefício indeferido ou cessado, conforme o texto.
A instrução também revoga a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é assinado por Rafael Guerreiro Osorio, secretário da SAGICAD, e por Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais.