Em 8 de maio de 2026, o Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Rafael Guerreiro Osório, e o Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso, publicaram a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026. O documento estabelece novas orientações técnicas para a inclusão e atualização cadastral dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único, determinando que as famílias que não regularizarem seus dados até 31 de dezembro de 2026 terão o benefício indeferido ou cessado.
A norma revoga a Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022 e desativa o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. Assim, os requerentes que ainda constam nesse formulário devem providenciar a inscrição ou a atualização de seu grupo familiar no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido, sob pena de suspensão do pagamento.
A instrução detalha procedimentos para os entrevistadores sociais, incluindo a necessidade de uso do CPF como identificador, a capacitação adequada e a aplicação dos conceitos de Responsável Familiar (RF) e Representante Legal (RL). Também reforça que a atualização cadastral deve ocorrer a cada 24 meses, conforme a Lei nº 15.077/2024, admitindo exceções para áreas de violência, localidades de difícil acesso, situações de calamidade, famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e domicílios coletivos.
Municípios e o Distrito Federal deverão intensificar ações de busca ativa e mobilização para garantir que os beneficiários estejam cadastrados e com dados atualizados. O não cumprimento pode gerar bloqueio ou suspensão do BPC, exigindo contato com o INSS para reativação. A medida visa assegurar a correta destinação do benefício a cerca de 2,5 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.