MDS autoriza uso de dados do Cadastro Único para gestão do Programa Luz do Povo
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a formalização de um Termo de Uso que permite o acesso a dados do Cadastro Único (CadÚnico) por outro órgão federal. O acordo foi firmado entre a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), ligada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), e a Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE), do Ministério de Minas e Energia (MME).
O objetivo central do termo, assinado em 11 de dezembro de 2025, é viabilizar a gestão do "Programa Luz do Povo", conforme estabelecido pela Lei nº 15.235/2025. A autorização restringe o uso dos dados identificados do CadÚnico exclusivamente para as finalidades específicas deste programa social.
Os signatários do documento foram Rafael Guerreiro Osorio, Secretário da SAGICAD/MDS, e João Daniel de Andrade Cascalho, Secretário Nacional da SNEE/MME. A publicação detalha que as regras de utilização dos dados sensíveis estão estritamente reguladas pelo instrumento legal.
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Esta medida administrativa é relevante pois estabelece o fluxo de informações entre pastas para a execução de um programa específico, garantindo que o acesso aos dados do CadÚnico ocorra dentro dos parâmetros legais definidos para o Programa Luz do Povo.