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A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicou em 11 de setembro de 2026 a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23. O ato foi assinado em 10 de setembro e estabelece regras e orientações técnicas para o Cadastro Domiciliar, modalidade usada para a inclusão e a atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Segundo a norma, o Cadastro Domiciliar é uma modalidade de entrevista realizada no domicílio das famílias, com aplicação de questionário que contém perguntas dos formulários do CadÚnico. As orientações técnicas estão nos anexos da instrução normativa e podem ser consultadas no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
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A instrução normativa revoga a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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