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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta sexta-feira (11/09/2026), a Resolução CCFGTS nº 1.159, que estabelece as diretrizes do Programa Saneamento para Todos. O ato, assinado em 10 de setembro de 2026, foi divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O programa tem como objetivo promover a melhoria das condições de saúde e de qualidade de vida da população urbana e rural por meio de investimentos em saneamento básico. As modalidades de financiamento abrangem abastecimento de água, esgotamento sanitário, saneamento integrado, manejo de águas pluviais, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e a elaboração de estudos e projetos.
Os recursos para as operações são provenientes da área de saneamento básico do Orçamento Operacional do FGTS. Podem ser mutuários estados, Distrito Federal, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos, concessionárias privadas e empreendedores imobiliários (desde que vinculados a habitação popular).
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A norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação. O Gestor da Aplicação terá o prazo de 60 dias para regulamentar disposições complementares, enquanto o Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais em até 30 dias após a regulamentação do gestor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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